Página 1707 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Dezembro de 2019

da Justiça do Estado de São Paulo). Expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO TREVIZAM (OAB 297041/SP), ODILSON DO COUTO (OAB 296524/SP)

Processo 100XXXX-55.2016.8.26.0106 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena de Alencar Faria Silva - Antonio Carlos Zampol - - Maria Vassalo Rodrigues - - Irene Vassalo Gonçalves e outros - Ciência ao (à) Inventariante que o Alvará (fls. 630) está disponível para impressão. - ADV: MARIA CECILIA BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 219386/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), LUIZ ANTONIO DUARTE (OAB 205702/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ROSANGELA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367369/SP)

Processo 100XXXX-94.2017.8.26.0106 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Maurício Tadeu Malengo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, ao arquivo, com as movimentações respectivas no sistema. Intime-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP)

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