Página 11966 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Dezembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.605/1998. PESCA. UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a conduta do réu, consistente em praticar a pesca, mediante a utilização de petrechos proibidos por lei (gerival de 2 m de comprimento e com malha de 2,2 cm na carapuça e no corpo), não pode ser considerada insignificante.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar