Página 8216 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 17 de Dezembro de 2019

1. RELATÓRIO

EDIVA TADEU FERREIRA , qualificado na inicial, propõe Reclamação Trabalhista em face de INDUMETAL - INDUSTRIA MECANICA E DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ,expondo período contratual, função e remuneração. Sustenta dispensa imotivada sem qualquer acerto rescisório; não quitação de férias usufruídas; diferenças de FGTS; não pagamento de benefícios previstos na norma coletiva. Postula a condenação da reclamada nas verbas elencadas na inicial, incluindo multas legais e convencionais (fls. 06/08). Requer a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. Vindica, por fim, os benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 70.647,35. Junta procuração e documentos (fls. 10/50).

Regularmente notificada, a ré compareceu à audiência inaugural e, recusada a proposta de conciliação, ratificou a defesa escrita e documentos já protocolizados digitalmente (fls. 57/180).

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