Página 1105 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 18 de Dezembro de 2019

falida.

Uma vez apurado o crédito, o processo deverá ser suspenso, sendo o credor trabalhista encaminhado, por certidão, ao juízo falimentar para habilitação de seu crédito, a fim de que seja inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

Cumprimento no prazo legal.

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