Página 42 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 18 de Dezembro de 2019

24. Após o somatório da pontuação de todos esses critérios, se verificado que a informação não alcançou ao menos 50 (cinquenta) pontos, não se consideram preenchidos os requisitos de seletividade, nos termos do que dispõe o art. 4º da Portaria n. 466/2019, combinado com art. 9º da

Resolução n. 291/2019.

25. No caso em análise, após inclusão das informações objetivas acima

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