Página 1612 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 23 de Dezembro de 2019

há 4 anos

Exame de mérito: Exigência

Como etapa do exame de mérito dos pedidos de registro de marca listados a seguir – nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996)– formula-se exigência de mérito relativa às questões indicadas.

Para cumprir ou contestar a exigência de mérito:

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