Exame de mérito: Exigência
Como etapa do exame de mérito dos pedidos de registro de marca listados a seguir – nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996)– formula-se exigência de mérito relativa às questões indicadas.
Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: