Página 98 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Dezembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

Art. 3º As representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta poderão ser feitos por qualquer partido político, coligação e candidato e devem dirigir-se (Lei nº 9.504/1997, art. 96, caput e I a III):

I ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial;

II aos tribunais regionais eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

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