Página 110 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Dezembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

prazo para a impugnação do registro de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. , § 4º).

Art. 5º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas (Lei nº 9.504/1997, art. , § 3º, III e IV):

I os partidos políticos integrantes de coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral;

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