Página 119 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Dezembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

V não havendo acordo no caso do inciso IV, a Justiça Eleitoral deve registrar cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro.

§ 1º O juiz ou tribunal pode exigir do candidato prova de que é conhecido por determinado nome por ele indicado quando seu uso puder confundir o eleitor (Lei nº 9.504/1997, art. 12, § 2º).

§ 2º O juiz ou tribunal deve indeferir todo pedido de nome coincidente com nome de candidato à eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos 4 (quatro) anos, ou que, nesse mesmo período, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente (Lei nº 9.504/1997, art. 12, § 3º).

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