Exigência de pagamento
Como etapa do exame formal preliminar dos pedidos de registro de marca listados a seguir – nos termos do artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996)– formula-se exigência formal quanto às questões de pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Art. 157 – O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 155, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, sinal marcário e classe, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas pelo depositante, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.