Página 8759 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 6 de Janeiro de 2020

dispositivo legal.

D) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante, de modo a condenar a 1ª Reclamada:

1. a anotar a CTPS do empregado, em razão do reconhecimento do vínculo de emprego, tendo como data de admissão 01/01/2017 e demissão 15/11/2018, na função de motorista, mediante salário fixo mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), acrescido de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de comissionamento, sem prejuízo das demais anotações decorrentes.

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