ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019. 6. Verificado o cumprimento de todas as determinações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos para sentença de homologação, esclarecendo-se, desde logo, que o formal de partilha e alvarás somente serão expedidos nos exatos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ (A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI