Página 6361 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Janeiro de 2020

de suspeição da testemunha da Reclamante reiterada em razões finais.

O fato de a testemunha da Reclamante mover ação em face da mesma Reclamada não a torna suspeita, não havendo qualquer elemento nos autos capaz de ensejar a desconsideração do depoimento prestado.

Rejeito o requerimento.

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