§ 2º - As experiências mencionadas em alíneas distintas do inciso III do caput não poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido.
§ 3º - As experiências mencionadas em uma mesma alínea do inciso III do caput poderão ser somadas para apuração do tempo requerido, desde que relativas a períodos distintos.
§ 4º - Aplica-se o disposto neste artigo a todos os Conselheiros Fiscais da empresa e às indicações da EMBRAPA em suas participações minoritárias.