Página 119 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Janeiro de 2020

Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 70, § 3.º da CLT, com redação vigente à época da propositura da ação.

2.6. HONORÁRIOS PERICIAIS

Diante da sucumbência nos objetos das perícias, é do autor o ônus de suportar com os honorários em favor dos peritos do Juízo, médico e engenheiro.

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