Página 1084 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 19 de Janeiro de 2020

Conforme consta na inicial, o autor é beneficiário um BPC-LOAS por causa de suas limitações físicas. Acontece que tal valor era depositado em conta de titularidade de sua genitora e que com a morte desta, os valores referentes aos meses de setembro e outubro de 2011 ficaram retidos. É perceptível que os valores existentes na conta da falecida são de fato do benefício de titularidade de autor, pois como consta na numeração do LOAS às fls. 18 este é o mesmo constante na identificação dos depósitos informados às fls. 31 e 31v, qual seja XXX.896.1XX-4.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na Exordial e autorizo a expedição de alvará judicial em favor de Alexandro Alves de Lima, filho de Letícia Maria de Lima e Adolfo Alves de Lima para levantamento dos valores pertinentes ao benefício do LOAS depositado em conta de sua genitora, conforme fls. 30/31 e ainda, se houver, de correção monetária, o qual foi informado nos autos, para o beneficiário.Sem custa devido à situação econômica do requerente. Sem condenação em honorários, eis que jurisdição voluntária. Publique-se. Registre-se. Intimese. Rio Formoso-PE, 08 de janeiro de 2020.Raphael Calixto BrasilJuiz de DireitoPODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCOCOMARCA DE RIO FORMOSOFÓRUM GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES Rua São José, nº. 147, 1º Andar, Centro - CEP 55570-000 Fone: (81) 3678-2822 e (81) 3678-2823 - Fax: (81) 3678-2825e-mail: vunica.rioformoso@tjpe.jus.br

Sentença Nº: 2020/00037

Processo Nº: 000XXXX-57.2016.8.17.1200

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