Página 24052 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 20 de Janeiro de 2020

desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e não provido. (RR - 18400-79.2003.5.04.0015, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 06/04/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2011)

Portanto, condeno os reclamados na obrigação de fazer os depósitos do fundo de garantia, relativos aos salários mensais e décimos terceiros salários, relativos ao período de 01/09/2009 a 31/10/2013, em conta vinculada em nome da reclamante, no prazo de 10 (dez) dias da intimação para tanto, sob pena de incidir em multa de R$100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de R$1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo 536, parágrafo 1º, do CPC.

Dos depósitos do fundo de garantia do período com registro.

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