Página 57 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 21 de Janeiro de 2020

"PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATA. ELEIÇÕES 2018. EXISTÊNCIA DE FALHAS, OMISSÕES OU IRREGULARIDADES CAPAZES DE COMPROMETER AS CONTAS APRESENTADAS. DESAPROVAÇÃO.

I- Ausência de registro de doações estimáveis em dinheiro efetuadas a outros candidatos. Violação do artigo 28, § 6º, II da Lei nº 9.504/97, o qual impõe que o registro pelo pagamento da despesa seja feito pelo doador.

II - Montante em questão corresponde a R$3.000,00 o que não configura valor ínfimo, de acordo com o entendimento que venho fixando em meus votos, nas prestações de contas das eleições de 2018.

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