ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. REABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para se afastar omissão, obscuridade ou contradição e ainda para a correção de erro material.
2. Integração do acórdão com a explicitação de que fica facultada à empresa requerente a apresentação de defesa administrativa quanto à agravação da penalidade e à decretação da pena de perdimento de bens decretada.