Página 160 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 22 de Janeiro de 2020

juros e honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), por força do que dispõe o parágrafo único do art. 98 da Lei n. 11.101/2005; b) pleitear sua recuperação judicial, com fundamento no art. 95 da mesma Lei, observados os requisitos do seu art. 51. Int.” **Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato (conforme provimento 96/2013 - art. 38). A emissão da Guia de Recolhimento deverá ser elaborada acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -\> identificar-se -\>custas processuais -\> custas de 1º grau -\> diligencias de oficial de justiça.

Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual

JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

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