Página 62 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 22 de Janeiro de 2020

Foi dispensada a licitação, referente ao processo nº 011/2020, tendo por base o inc. II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo a despesa ser publicada nos moldes do artigo 26 do mesmo diploma legal.

Em virtude dos serviços a ser fornecidos, ser exclusivamente da Empresa Concessionária.

Outrossim, informamos ainda que esta despesa ocorrerá por das seguintes Dotações Orçamentária:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar