Foi dispensada a licitação, referente ao processo nº 011/2020, tendo por base o inc. II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo a despesa ser publicada nos moldes do artigo 26 do mesmo diploma legal.
Em virtude dos serviços a ser fornecidos, ser exclusivamente da Empresa Concessionária.
Outrossim, informamos ainda que esta despesa ocorrerá por das seguintes Dotações Orçamentária: