Página 140 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Janeiro de 2020

- O artigo 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94, conversão das Medidas Provisórias Nsº. 482, 457 e 434/94, que substituiram as Leis Nsº.8.542/92 e 8.213/91, assim determinava:

"Art. 21. Nas beneficias concedidos com base na Lei nº 8.213/91, com data de início a partir de 1º de março de 1994, a salário -de -beneficio será calculado nos termos do artigo 29 da referida lei, tomando-se os salários -de -contribuição expressos em URV.

§ 1 ' Para os fins do dispasto neste artigo, os salários -de -contribuição referentes às competências anteriores a março de 1994 serão corrigidos monetariamente até o mês de fevereiro de 1994, pelos índices previstos no artigo 31 da Lei nº &213/91. com as alterações da Lei n" &542/92, e convertidos em URV. pelo valor em Cruzeiros Reais do equivalente em URV no dia 28 de fevereiro de 1994

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar