Página 621 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 22 de Janeiro de 2020

legal que: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Nesta senda, do cotejo da exordial, entendo essencial à boa apreciação da demanda a juntada de eventual termo de contrato que originou a cobrança do serviço bancário. Neste sentido, por entender como documentos indispensáveis à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que sejam trazidos aos autos os seguintes documentos: 1) cópia do termo do contrato impugnado ou a comprovação de que a parte autora o requereu à instituição bancária sem que fosse atendida no prazo regulamentar; 2) declaração de próprio punho firmada pela parte autora sob as penas da lei com a especificação das contas bancárias de que é titular e 3) o extrato de movimentação das contas bancárias declaradas abrangendo o período de três meses antes e três meses depois do primeiro desconto em seus proventos de aposentadoria, devendo este ser indicado na inicial. Caso se verifique a existência de contrato firmado em nome da parte autora, deve a petição inicial ser esclarecida em vista desses fatos, para que não se incorra na causa de inépcia prevista no art. 331, § 1º, III, da Lei Adjetiva, devendo, outrossim, a parte autora fazer juntar declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que não requereu o serviço impugnado. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Itapaje (CE), 09 de janeiro de 2020. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito Assinado por Certificação Digital

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ

JUIZ (A) DE DIREITO CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar