Aleitura dos autos dá conta de que a empresa devedora firmoucoma CEF contrato de limite de crédito para operações de de4sconto de cheques nº 9926000023528715, entabulado em10/11/2016. Segundo consta, o correntista utilizou-se do valor do limite concedido, não tendo adimplido a quantia de R$ 34.419,97, valor consolidado em06/10/2017.
Defende o embargante a incidência das disposições legais do CDC sobre as operações bancárias realizadas, nos termos do art. 3º, § 2º, da Leinº 8.078/90. ASúmula 297 do STJ assimdispõe:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”