que a ocorrência do ato lesivo ao meio ambiente é incontroversa, que o processo administrativo não possui vícios, obedecidas todas as formalidades legais, que a responsabilidade da manutenção e fiscalização das redes de esgotamento sanitário é única e exclusiva da SANEAGO, que apesar dos esforços empregados pelo ente público, manteve-se inerte e não solucionou o problema a tempo, causando graves e irreversíveis prejuízos ambientais, respondendo objetivamente por tal conduta. Ao final, pede a total improcedência dos pedidos.
Réplica acostada no evento 13 reafirmando os termos iniciais.
Acerca da especificação de provas as partes pediram o julgamento antecipado da lide (eventos 19 e 21).