Alega a Embargante a existência de omissão no julgado, sob os fundamentos a seguir:
02 - Têm-se os presentes embargos declaratórios, para que seja saneado erro material contido no acórdão prolatado e planilha de cálculos que integra o acórdão prolatado, nos termos do artigo 897-A, parágrafo primeiro da CLT, e, ainda, ensejado o devido prequestionamento da matéria, em face do contido no teor da Súmula 297, do TST, e artigo 896, § 1.º-A, da CLT.
O conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e lhe deu parcial provimento, nos termos ali proferidos.