Página 22 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 26 de Janeiro de 2020

Alega a Embargante a existência de omissão no julgado, sob os fundamentos a seguir:

02 - Têm-se os presentes embargos declaratórios, para que seja saneado erro material contido no acórdão prolatado e planilha de cálculos que integra o acórdão prolatado, nos termos do artigo 897-A, parágrafo primeiro da CLT, e, ainda, ensejado o devido prequestionamento da matéria, em face do contido no teor da Súmula 297, do TST, e artigo 896, § 1.º-A, da CLT.

O conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e lhe deu parcial provimento, nos termos ali proferidos.

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