Diante disso, postula: horas extras pela redução do intervalo para repouso e alimentação; horas em trajeto; horas extras pela redução do intervalo interjornadas; diferenças de horas extras; férias em dobro; horas extras pela ausência de intervalo previsto no art. 384 da CLT; e Justiça Gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$ 36.000,00, juntou documentos.
Na Audiência, realizada em 24.2.2017, presentes as partes e seus advogados.