Página 1618 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2020

Processo Digital nº 100XXXX-27.2019.8.26.0562 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.A.M.F. - - G.M.F.G. - -A.R.G. - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Evandro Renato Pereira Aguarde-se estudo designado para junho de 2020. Int. Santos, 27 de janeiro de 2020. - ADV: IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP)

Processo Digital nº 100XXXX-05.2019.8.26.0562 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - Kathlin dos Santos Silva - - R.C.S.J. - Justiça Gratuita Juiz (a) de Direito: Dr (a). Evandro Renato Pereira A guarda definitiva das crianças foi concedida ao pai, vide decisão a fls. 297. Este Juízo fixou visitas à mãe, mas ela não demonstrou interesse, fls. 317. Mantém comportamento escandaloso, a mãe. Todo e qualquer contato da mãe com os filhos depende de adesão aos encaminhamentos feitos pelo CREAS de Santos, pois parece que reside em Santos, onde é atendida pelos equipamentos listados a fls. 317 e seguintes. Solicite-se relatório ao CREAS de São Vicente sobre as crianças que residem com o pai (encaminhando o PIA e relatórios do Abrigo). Sob pena de desobediência, a genitora não deve se aproximar dos filhos nominados a fls. 358, seja na casa do pai, seja na escola das crianças. Intimem-se. Anotes-e, por fim, que as alegações da mãe, a fls. 376, vieram aos autos desprovidas de relatório do CREAS, CT ou do Abrigo. Ciência ao MP. Int. Santos, 27 de janeiro de 2020. - ADV: MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP)

Processo 101XXXX-45.2019.8.26.0562 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - P.S. - -R.E.M. - F.A.M. e outros - Justiça Gratuita Juiz (a) de Direito: Dr (a). Evandro Renato Pereira Com a via amarela do DNV, expeçase mandado de registro da criança V.E.D.S., filha de Priscila da Silva, cuja filiação, rg e data de nascimento encontram-se a fls 12. É caso de acolhimento após alta. A mãe demonstrou total desinteresse pela criança, fls 22; tem problemas psiquiátricos (advindos da sífilis?), e é moradora de rua com histórico de destituições do poder familiar anteriores. O suposto pai Rodrigo Edson Moreira, fls 61, seria a pessoa problemática : vide atendimento no Setor Técnico a fls 31; vide consulta feita no e-SAJ em seu nome (Autos nº 152XXXX-23.2018.8.26.0562, do JECRIM de Santos). Este Juízo junta boletim de ocorrência e termo de audiência do desacato em anexo. O suposto pai quer registrar. Como não tem condições de criar a criança pelo seu histórico, um exame de DNA, vide artigo 102, parágrafo 4º, do ECA, só tem sentido se algum parente dele for apto a criar o bebê. Caso contrário, a paternidade biológica não convém ao interesse da criança que é ser criada em família. Nestes termos, determino : a) solicite-se exame de DNA ao IMESC. A realização do exame fica condicionada ao suposto pai apresentar parente que tenha interesse na guarda e que deve procurar o CREAS, CT ou Defensoria de sua cidade de sua cidade. Sem prejuízo, obtenha o Conselho Tutelar endereço dos parentes de Rodrigo Edson Moreira, e solicite-se relatório urgente ao CREAS da residência deles. Intime-se o suposto genitor desta decisão no endereço a fls 31. B) designo audiência concentrada para o dia 28/08/19, às 15:40 horas, convidando-se Abrigo, CT, CREAS e Equipe da Maternidade, bem como a genitora. O suposto genitor não é convidado antes suas desavenças com a mãe. Oportunamente, oficie-se à SEDS para solicitação de vaga, expedindo-se guia. Cobre-se o PIA, uma vez eleito o Abrigo, que deverá ser construído sob supervisão do Setor Técnico do Juízo, formando-se em apenso a execução do acolhimento. A mãe será intimada nos seguintes endereços : rua Campos Sales, nº 06; Avenida Eliana Roosevelt, nº 305; rua General Câmara, nº 414, altos, e rua Ricardo Pereira e Aguiar (telefone : 13-974046075). Ciência ao M.P. Int. Santos, 25 de julho de 2019. - ADV: FERNANDA GUEDES ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 425205/SP), GIULIA ESPINO MARQUEZINI PAULO (OAB 426759/SP), MARCELO LUIS MARQUEZINI PAULO (OAB 123756/SP)

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