Página 102 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Janeiro de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

Art. 24. O PASP definirá as regras de apresentação e avaliação de projetos. § 1º O prazo de permanência do projeto na carteira de projetos será gerenciado pela instituição organizadora do PASP.

§ 2º Os projetos que permanecerem na carteira de projetos por período superior a 1 ano terão sua estimativa de custo atualizada pela taxa IPCA pela autoridade competente que deferir a conversão.

Art. 25. A instituição organizadora do PASP, descrita no art. 21, promoverá a análise e aprovação dos projetos apresentados.

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