Art. 24. O PASP definirá as regras de apresentação e avaliação de projetos. § 1º O prazo de permanência do projeto na carteira de projetos será gerenciado pela instituição organizadora do PASP.
§ 2º Os projetos que permanecerem na carteira de projetos por período superior a 1 ano terão sua estimativa de custo atualizada pela taxa IPCA pela autoridade competente que deferir a conversão.
Art. 25. A instituição organizadora do PASP, descrita no art. 21, promoverá a análise e aprovação dos projetos apresentados.