§ 3º No caso em que o autuado deixar de subscrever o termo de compromisso da conversão no prazo fixado, o órgão ambiental competente o intimará para pagar a multa ou interpor recurso hierárquico na hipótese do inciso II do art. 9º e a pagar multa na hipótese do inciso III do mesmo artigo.
§ 4º Caberá recurso hierárquico da decisão da autoridade competente para julgamento descrita no art. 5º, Inciso II, que indeferir o pedido de conversão da multa aplicada na forma do art. 127 do Decreto nº 6.514, de 2008.
§ 5º Não caberá recurso da decisão da autoridade superior que indeferir o pedido de conversão da multa aplicada.