Página 88 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Janeiro de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos , incisos III e IV, , § 1º, inciso II, alínea a, e , §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SUPERIOR ENERGY SERVICES DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.487.503/0001-45 e sua filial CNPJ nº 08.487.503/0008-11 , até 31/12/2040, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos a 3º.

Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada,é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.

Art. No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

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