Página 157 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Janeiro de 2020

Art. 9º. Os livros dos ofícios desativados serão desde logo encerrados, mediante inutilização das folhas restantes e visto do juiz, bem como serão utilizados apenas para as pesquisas, extração de certidões e para as averbações obrigatórias.

Art. 10. Os delegados e os designados para responderem por serventias extrajudiciais privatizadas ou oficializadas devem cadastrá-las e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Serventias Públicas e Privadas do Brasil, mantido no Portal do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br), no Cadastro de informações dos serviços extrajudiciais, mantido no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (www.cnj.jus.br), bem como nos portais das respectivas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

CAPÍTULO II

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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