Página 5 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 30 de Janeiro de 2020

- Manaus/Am, em que é Agravante: O Estado do Amazonas. (Advogado (a): Dr (a). Adriane Simões Assayag Ribeiro (2531/AM)). Agravado: Frotauto Rent a Car Ltda. (Advogado (a): Dr (a). Geisa Rodrigues da Frota (8871/AM)). DECISÃO: (....) “Assim sendo, por todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.”.

Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dr. (a) Geisa Rodrigues da Frota (8871/AM), para apresentação das contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo legal. LA

De ordem da Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, Relatora dos autos dos autos eletrônico Embargos de Declaração Cível nº 000XXXX-40.2020.8.04.0000 - Manaus em que é Embargante: O Estado do Amazonas e Embargado: Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda (Advogado (a): Dr (a). Carla Dayany Luz Abreu, Filipe de Freitas do Nascimento7038/AM, 6445/ AM fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa de seu Advogado Dr (a). Carla Dayany Luz Abreu, Filipe de Freitas do Nascimento 7038/AM, 6445/AM. “Intime-se o Embargado, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para cumprimento.”. LA

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