Página 4903 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Janeiro de 2020

favor da reclamada apenas uma vez na semana.

Assim, por aplicação do art. da Lei Complementar n.º 150/2015, resta demonstrado que a partir de então o reclamante não era empregado, mas se ativava em favor da reclamada apenas eventualmente.

Portanto, declaro a existência de contrato de emprego entre as partes até02-01-2018.

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