Página 527 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 6 de Fevereiro de 2020

a reclamada descumpriu o seu dever de contraprestação salarial e de quitação das verbas rescisórias na integralidade e no prazo legal.

Condeno a reclamada a pagar à reclamante, à míngua de recibos colacionados que demonstrem a efetiva quitação (art. 464, da CLT), as seguintes parcelas:

Salário retidos dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016.

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