Página 630 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 6 de Fevereiro de 2020

Regional decidiu em conformidade com a OJ 270/SDI-1/TST, segundo a qual "a transação extrajudicial que importa na rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". 2. Ressalte-se que não consta do acórdão regional que o PDV foi previsto em acordo coletivo no qual expressamente prevista a quitação geral das parcelas trabalhistas daqueles empregados que a ele aderissem. Dessarte, não se aplica, ao caso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" (RE nº 590.415). 3. Incide, no caso, o teor do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e da Súmula 333/TST, que constituem óbice ao trânsito da revista. [...] (TST - AIRR-70440-

69.2004.5.02.0464, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 16/09/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/09/2015).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). TRANSAÇÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. 1 - A parte agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, à míngua de demonstração de pressuposto intrínseco previsto no art. 896, c, da CLT. 2 - A assistência sindical, no momento da rescisão contratual, não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST, de modo que sua eficácia liberatória, nos termos do art. 477, § 2º, da CLT, restringe-se às parcelas e aos valores constantes do respectivo recibo. 3 - Não se verifica conflito com o precedente adotado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 590415, uma vez que não está em discussão nos autos a validade do PDV instituído por norma coletiva, mas, apenas, a eficácia liberatória da quitação dada com assistência sindical. Agravo de instrumento a que se nega provimento". (AIRR-184640-18.2006.5.02.0465, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 09/09/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/09/2015).

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