Página 203 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Fevereiro de 2020

PARÁGRAFO ÚNICO: O presente aditivo tem amparo legal no Art. 57 da Lei 8.666/93

CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusula permanecem inalteradas.

E Por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo aditivo em 02 (três) vias de igual teor e forma, obrigando- se por si e por seus sucessores, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

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