Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 9 de Fevereiro de 2020

Conforme consta na ata de julgamentos, a DECISÃO foi a seguinte:

À unanimidade e contra o parecer, o Tribunal rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

Presidência do (a) Exmo (a). Des (a). JOÃO MARIA LÓS.

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