Página 4856 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Fevereiro de 2020

Também fora autorizada a expedição de alvará (para saque dos valores constantes na conta vinculada obreira), de sorte que o pedido concernente à entrega das guias SD/CD e da chave de conectividade perdeu seu objeto.

Por fim, determino que a demandada, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda à retificação do contrato de trabalho, na CTPS obreira, naquilo que tange à data de admissão/período clandestino e à data de demissão, observando-se os termos acima reconhecidos, bem como a OJ nº 82, da SDI1, do C.TST. E, findo este prazo, sem o cumprimento desta determinação por parte da reclamada, deverá a Secretaria desta Vara proceder aos registros respectivos, observando-se o disposto no § 4º, do art. 29, da CLT.

II.II.II - Dos Honorários Sucumbenciais (item "8").

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