Página 201 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Fevereiro de 2020

porteiros dos edifícios recepcionam a correspondência e as encaminham aos destinatários, evitando a entrada de carteiros, atuando, portanto, como prepostos do condomínio para tal finalidade. Ademais, o art. 248, § 4º, do CPC/2015 autoriza que a carta de intimação seja entregue ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. (Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais nº 205XXXX-43.2019.8.26.0000 Relator (a): Adilson de Araujo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 23/04/2019 Data de publicação: 23/04/2019) Nesses termos, tem-se por intimado o devedor. Certifique a serventia se o caso o decurso de prazo para pagamento, devendo o credor apresentar o cálculo atualizado e recolher a taxa. Se confirmado o decurso, inclua-se bacen (bloqueio) em nome do executado, como pedido. Com a resposta, diga em cinco dias. Na inércia, ao arquivo até provocação. - ADV: MARCEL AMERICO BASSANEZI (OAB 312389/SP)

Processo 000XXXX-98.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 100XXXX-57.2017.8.26.0248) (processo principal 100XXXX-57.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Heidi Okino Mituo - Serviço Autonômo de Agua e Esgoto de Indaiatuba -saae - Vistos. Em face à concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pelo exequente às fls 03. Tendo em vista o caráter consensual, reconheço a preclusão lógica, devendo a serventia certificar o imediato decurso de prazo dessa decisão, independentemente da intimação das partes. No mais, o comunicado da SEMA, nº 394/2015, determina que os precatórios expedidos a partir de 02/07/2015, sejam admitidos somente no formato digital, independentemente de terem como principais, processos físicos ou digitais Portanto, deverá o exequente, peticionar a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, através do Portal e-SAJ, criando incidente de precatório, que possibilitará a abertura do requisitório e anexo (s), devendo observar a inserção correta dos dados oriundos dos autos principais. Bem como, observar as determinações contidas nas Portarias nº 8660, de 01/10/2012, nº 8941, de 04/02/2014 e nº 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP), ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP)

Processo 000XXXX-80.2018.8.26.0248 (processo principal 000XXXX-72.2002.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -Investigação de Paternidade - N.A. - O.H.O. - Fls. 122/136: No caso do empresário individual ou de firma individual, uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal no caso dos autos, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração para fins de penhora patrimonial. Nesses termos, defiro o pedido. Inclua-se bacen (bloqueio) em nome desfavor da pessoa jurídica e física conforme extrato de fls. 132/133. Com a resposta, diga o credor em cinco dias. Após vista ao Ministério Público. Na inércia, ao arquivo até provocação. (Certifico e dou fé que foi procedida à minuta para bloqueio de valores, junto ao Bacenjud, a qual restou infrutífera, conforme documentos que seguem). - ADV: FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)

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