Página 44 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 10 de Fevereiro de 2020

para comparecer na Secretaria deste Juízo para assinar termo de compromisso, bem como querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, CONTESTAR o pedido e indicar as provas que pretende produzir (CPC, art. 306). Naquela foram concedidas medidas protetivas de urgência a favor de Flávia Aparecida de Sousa Ribeiro. Ainda foram impostas condições a serem cumpridas pelo requerido, como: a) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. b) Fica proibido de chegar perto da vítima, dos familiares dela e de testemunhas que serão ouvidas no processo, por pelo menos 100 (cem) metros, de forma que não sejam perturbados. c) Não poderá frequentar ainda, propositadamente, os mesmos locais que a vítima e, se porventura estiver no mesmo ambiente público, deverá, manter-se afastado a pelo menos 100 (cem) metros de distância, vedado qualquer tipo de aproximação e comunicação por qualquer meio, inclusive telefônico e de redes sociais. No caso de descumprimento de alguma medida por parte do acusado, será imediatamente decretada sua prisão, sendo ainda fixada a multa de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento de cada uma. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e afixado no saguão do Fórum desta cidade. Dado e passado nesta cidade de Divinópolis, aos 10 de fevereiro de 2020. Eu, Renata Regina Pereira Sousa, Gerente de Secretaria, o fiz digitar e assino.

MAURO RIUJI YAMANE

Juiz de Direito

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