para comparecer na Secretaria deste Juízo para assinar termo de compromisso, bem como querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, CONTESTAR o pedido e indicar as provas que pretende produzir (CPC, art. 306). Naquela foram concedidas medidas protetivas de urgência a favor de Flávia Aparecida de Sousa Ribeiro. Ainda foram impostas condições a serem cumpridas pelo requerido, como: a) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. b) Fica proibido de chegar perto da vítima, dos familiares dela e de testemunhas que serão ouvidas no processo, por pelo menos 100 (cem) metros, de forma que não sejam perturbados. c) Não poderá frequentar ainda, propositadamente, os mesmos locais que a vítima e, se porventura estiver no mesmo ambiente público, deverá, manter-se afastado a pelo menos 100 (cem) metros de distância, vedado qualquer tipo de aproximação e comunicação por qualquer meio, inclusive telefônico e de redes sociais. No caso de descumprimento de alguma medida por parte do acusado, será imediatamente decretada sua prisão, sendo ainda fixada a multa de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento de cada uma. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e afixado no saguão do Fórum desta cidade. Dado e passado nesta cidade de Divinópolis, aos 10 de fevereiro de 2020. Eu, Renata Regina Pereira Sousa, Gerente de Secretaria, o fiz digitar e assino.
Juiz de Direito