Nos termos do art. 28 a 32 da LC 123/06 e das disposições da Resolução CGSN nº 140/18 fica o contribuinte acima identificado NOTIFICADO de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O contribuinte tem direito à impugnação deste Termo no prazo de 30 dias a contar da ciência; a partir deste prazo, caso não ocorra impugnação, ou em caso de impugnação, após decisão administrativa definitiva desfavorável ao contribuinte, a exclusão será registrada no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 83 da Resolução CGSN nº 140/18, por incorrer na (s) seguinte (s) situação (ões) que impede (m) a sua permanência neste regime:
1-Da Fundamentação legal: