Página 3071 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Fevereiro de 2020

(OAB 355536/SP)

Processo 100XXXX-52.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Orozimbo de Oliveira Pinto, - Sabor do Siri - Providencie (m) o (a) autor (e)(a)(s), em cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e/ou taxa 120-1 (taxa postal) necessárias para o cumprimento dos atos, conforme o caso. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/ SP)

Processo 101XXXX-32.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cláudio Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do art. 1010, § 1º, NCPC, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, em quinze dias, encaminhando-se, em seguida, ao tribunal, nos termos do § 3º, do mesmo artigo. Caso os autos possuam mídia digital para ser encaminhada ao Egrégio Tribunal, e a parte apelante não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá providenciar o recolhimento da taxa de porte e remessa, nos termos do artigo 1275, § 3º e 4º das NSCGJ. (R$ 43,00 - Provimento CSM nº 2516/2019), em 05 (cinco) dias. - ADV: ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)

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