Página 149 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Fevereiro de 2020

para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.

DESPACHO/DECISÃO

Recebo os embargos para discussão. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que a execução não está garantia por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, CPC).

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