Página 37927 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Fevereiro de 2020

quanto ao correto cumprimento das determinações legais trabalhistas, constituindo exceção à regra, a aplicação do critério da dupla visita, até porque o caso dos autos não se enquadraria nas hipóteses previstas no artigo 23 do Decreto nº 4.552/2002.

Inconformada, recorre, a autora RUMO SA, argumentando que o dever da dupla visita possui previsão legal no artigo 627 da CLT e decorre do princípio da fiscalização do trabalho, acrescentando que, tal como a "orientação", prevista no artigo 23 do Decreto nº 4.552/2002, buscam concretizar o objetivo da ação fiscal no deslinde das relações de trabalho, pelo que requer a reforma da sentença a fim de que seja declarada a nulidade do auto de infração, em razão da inobservância dos deveres supramencionados.

Pois bem.

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