manifestou anteriormente perante o Conselho Nacional de Justiça, no PCA 000XXXX-60.2014.2.00.0000, que constituiu grupo de trabalho para analisar a desacumulação dos serviços de imóveis nas comarcas do interior, mesmo porque não há lei determinando a circunscrição geográfica para realização dos serviços, o que é mister nesse caso, conforme determina o artigo 169 da Lei 6015/73. Por todo o exposto, esta Corregedoria de Justiça manifesta-se pelo indeferimento do pedido de designação de Alcides Vicente Albertoni Neto para responder interinamente pela serventia, ainda não instalada, de Registro de Imóveis e Protestos de Títulos na comarca de Itaituba. Encaminhe-se os autos à Presidência do TJPA, que possui competência para apreciar os pedidos dessa natureza. Belém-PA, 11 de fevereiro de 2020. Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior.
06- Processo nº 2018.7.003166-9
Requerente : Coordenadoria-Geral de Monitoramento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Maranhão.