Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 17 de Fevereiro de 2020

Ante o exposto, com fundamento art. 275, § 1º, do Código Eleitoral, NÃO CONHEÇO DESTES EMBARGOS por ser manifestamente intempestivo.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Belém (PA), 11 de fevereiro de 2020."

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