Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por João Carlos Dalmagro Júnior e outro em favor de Hudson Costa Santos, contra decisão monocrática da lavra do Ministro João Octávio de Noronha, do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu a liminar no HC 558.687/SC.
O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de prática, induzimento ou incitação a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tipificado no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989.
Extraio do ato dito coator: