Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre – PREVIMPA em face de decisão proferida pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre nos autos do processo nº 710.0765.088.
2. Como causa de pedir desta reclamação, os reclamantes apontam ofensa à autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte ao julgamento Recurso Extraordinário 561.836 – RG (Tema 005).
3. Em despacho publicado em 30 de abril de 2019, determinei a intimação dos reclamantes para que, nos termos do art. 321 do CPC/2015, emendassem a inicial, adicionando informações essenciais, bem como os documentos indispensáveis à análise do mérito (e-doc. 15):