Página 15 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 17 de Fevereiro de 2020

regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 170 de 13/02/2020 (processo 19.13.000001391-0). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, especial, a contar de 05/02/2020, o servidor EDSON LUIS DE SOUZA GEYER, CPF XXX.830.280-XX, matrícula 654969, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Gari, classe 02-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 143 de 14/02/2020 (processo 19.13.000004291-0). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/02/2020, o servidor RICARDO VIANNA BELLOS, CPF XXX.045.440-XX, matrícula 215858, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Mestre-De-Obras, classe 06-E, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência E - artigo 32, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 10+2 (60%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 851/19; artigo 124 da Lei Complementar 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível (05) - Chefe de Seção - artigos 110, inciso II e 129, § 1º da Lei Complementar 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea a e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, e , da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei 6253/88, com redação da Lei 11.922/15; Média de Serviço Noturno (8h20min) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar 478/02; artigos 52 e 53, da Lei 6253/88, com redação da Lei 11.922/15; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à função gratificada de nível (06) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 478/02, com redação da Lei Complementar 631/09; artigo 64, da Lei 6253/88, alterado pelo artigo , parágrafo único da Lei 10.480/08 e Lei 11.922/15, através da Portaria 190 de 14/02/2020 (processo 19.13.000000418-0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

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